Antes de aplicar, leia o regulamento de descarte aplicado por lei para usar os serviços do aplicativo Dia Driver.

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente contrato é válido por dois anos, sendo renovado automaticamente pelo período de um ano, caso nenhuma das partes o rescinda por escrito, 60 dias antes da sua rescisão.

1.2 o contrato pode ser anulado:
- quando uma das partes comunica à outra, por escrito, quinze dias antes do termo de qualquer prazo de validade, que deseja a sua anulação.
- quando ocorrer uma das circunstâncias que motivam o cancelamento da assinatura, a saber:
a) para retirada do titular da subscrição;
b) por abandonar a instalação;
c) para uso ilegal;
d) por dissolução ou falência do titular da assinatura (Sociedade ou Firma);
e) por falta de reincidência;
f) por reincidência na impugnação infundada ao acesso às instalações pelos agentes credenciados da empresa DIA NICOLAU, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (SU) LDA.

II. TERMOS DE SUSPENSÃO DE SERVIÇO

2.1 O serviço será suspenso quando ocorrer uma das seguintes circunstâncias:
a) falta de pagamento nos prazos estabelecidos;
b) uso sem contrato válido;
c) Oposição infundada ao acesso às instâncias por agentes credenciados da empresa DIA NICOLAU, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (SU) LDA;
mudança de instalação sem autorização do da empresa DIA NICOLAU, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (SU) LDA.

2.2 Constitui “uso ilegal” da instalação:
a) a cessão a terceiros, mediante remuneração pelo uso, salvo nos casos expressamente autorizados;
b) o uso da instalação na comunicação:
(1) visam minar a segurança do Estado, a ordem pública e os bons costumes;
(2) as autoridades constituídas estão, de alguma forma, insultando as considerações da dívida;
(3) têm por objeto a preparação de crimes;
(4) visam impedir que a justiça prossiga na investigação de crimes ou na perseguição de criminosos;
(5) ofender ou experimentar idéias criminosas ou ofensivas de leis e bons costumes.

III. SOBRE O USO DA INSTALAÇÃO

3.1 O titular do contrato de assinatura é responsável pela utilização por terceiros da respectiva instalação.

3.2 O serviço deve ser utilizado pelo cliente dentro dos limites normativos e contratuais, constituindo o seu uso indevido e a prática pelo cliente de quaisquer atos e regras aplicáveis.

3.3 A entidade prestadora de serviços públicos deve fazer uso dos serviços no estrito âmbito da sua autorização, permissão ou concessão, sob pena de ser considerada utilização indevida do serviço.

3.4 Uma vez que o cliente tenha feito uso indevido do serviço, o DIA NICOLAU, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (SU) LDA.
nos termos do ponto 2 desta disposição, pode, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial.

3.5. É 'abandono das instalações' a utilização das instalações abandonadas pelo titular da assinatura ou quando o arrendatário alterou sem a necessária transferência da assinatura.